Fase do processo
Defesa prévia da autuação Recurso em 1ª instância — JARI Recurso em 2ª instância
Órgão autuador
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Alteração de característica do veículo sem regularização — Art. 230, VII Avançar o sinal vermelho do semáforo — Art. 208 Avançar sinal de parada obrigatória — Art. 208 Circular com veículo não registrado ou não licenciado — Art. 230, V Conduzir motocicleta com farol apagado nas situações obrigatórias — Art. 250 Conduzir ou transportar passageiro sem capacete — Art. 244, I e II Dirigir com CNH suspensa ou cassada — Art. 162, II Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias — Art. 162, V Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC — Art. 162, I Dirigir sob influência de álcool — Art. 165 Dirigir veículo de categoria diferente da CNH — Art. 162, III Disputar corrida, racha ou competição não autorizada — Art. 173 Empinar a moto ou conduzir fazendo malabarismo — Art. 244, III Equipamento obrigatório defeituoso, ineficiente ou inoperante — Art. 230, XI Escapamento esportivo, ruído excessivo e alteração — Art. 230, VII e XI, conforme a irregularidade Estacionar em vaga de pessoa com deficiência sem credencial — Art. 181 Excesso de velocidade acima de 20% e até 50% — Art. 218, II Excesso de velocidade acima de 50% — Art. 218, III Excesso de velocidade em até 20% — Art. 218, I Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos — Art. 191 Manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento — Art. 175 Não dar passagem a veículo de emergência em serviço — Art. 189 Não dar preferência a pedestre na faixa — Art. 214 Placa sem condições de legibilidade ou visibilidade — Art. 230, VI Recusar bafômetro, exame clínico ou procedimento de verificação — Art. 165-A Segurar ou manusear celular enquanto dirige — Art. 252, parágrafo único Transitar em faixa ou via exclusiva de transporte coletivo — Art. 184 Transitar na contramão em via de sentido único — Art. 186 Transitar sobre calçada, ciclovia, acostamento ou canteiro — Art. 193 Transpor bloqueio viário policial sem autorização — Art. 210 Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança — Art. 244, V Ultrapassar pela contramão em faixa contínua, curva, ponte, túnel ou local sem visibilidade — Art. 203 Ultrapassar pelo acostamento, interseção ou passagem de nível — Art. 202 Usar veículo para interromper deliberadamente a via — Art. 253-A Veículo em mau estado de conservação que comprometa a segurança — Art. 230, XVIII Viseira ou óculos de proteção em desacordo — Art. 244, X e XI Adulterar ou remarcar chassi, placa ou sinal identificador — Art. 234 Atirar ou abandonar objetos ou substâncias na via — Art. 172 Bloquear a via com veículo — Art. 253 Capacete mal fixado, tamanho inadequado ou queixeira destravada — Art. 169, conforme Resolução CONTRAN nº 940/2022 Conduzir motocicleta sem segurar o guidão com as duas mãos — Art. 244, VII Conduzir sem documentos de porte obrigatório — Art. 232 Deixar de usar cinto de segurança — Art. 167 Desobedecer ordem de agente de trânsito — Art. 195 Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos — Art. 170 Dirigir com apenas uma das mãos fora das exceções — Art. 252, V Dirigir com calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais — Art. 252, IV Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis — Art. 169 Dirigir sem lentes, prótese ou adaptação obrigatória — Art. 162, VI Dirigir utilizando fones conectados a aparelho sonoro ou telefone — Art. 252, VI Equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN — Art. 230, X Equipamento ou acessório proibido — Art. 230, XII Estacionar em fila dupla — Art. 181 Estacionar em ponto de ônibus ou transporte coletivo — Art. 181 Estacionar em vaga de idoso sem credencial — Art. 181 Estacionar impedindo entrada ou saída de veículos — Art. 181 Estacionar na esquina ou a menos de cinco metros — Art. 181 Estacionar sobre calçada, faixa de pedestre, ciclovia ou canteiro — Art. 181 Fazer conversão em local proibido — Art. 207 Fazer retorno em local proibido ou perigoso — Art. 206 Não dar passagem pela esquerda quando solicitado — Art. 198 Não dar preferência em interseção não sinalizada — Art. 215 Não guardar distância lateral de segurança do ciclista — Art. 201 Não manter distância lateral e frontal de segurança — Art. 192 Não parar antes de atravessar linha férrea — Art. 212 Não parar diante de cortejo, passeata ou agrupamento — Art. 213 Não registrar transferência de propriedade no prazo — Art. 233 Não sinalizar conversão, parada ou mudança de faixa — Art. 196 Organizar interrupção deliberada da via com veículos — Art. 253-A Parar na área de cruzamento prejudicando a circulação — Art. 182 Parar sobre faixa de pedestres — Arts. 182 e 183 Piscar farol alto fora das hipóteses permitidas — Art. 223 Posicionar o veículo incorretamente para conversão — Art. 197 Rebocar outro veículo com motocicleta — Art. 244, VI Rebocar outro veículo de forma irregular — Art. 236 Retirar veículo legalmente retido sem autorização — Art. 239 Seguir veículo de emergência para aproveitar passagem livre — Art. 190 Transitar de marcha à ré fora de pequena manobra — Art. 194 Transitar em velocidade inferior à metade da máxima prejudicando o trânsito — Art. 219 Transitar pela contramão em via de duplo sentido — Art. 186 Transpor bloqueio viário ou deixar de entrar em área de pesagem — Art. 209 Transportar carga incompatível com motocicleta — Art. 244, VIII Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento adequado — Art. 244, II Transportar pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo — Art. 235 Ultrapassar pela direita fora das exceções — Art. 199 Ultrapassar veículo de transporte escolar parado para embarque ou desembarque — Art. 200 Usar buzina de forma prolongada ou em local/horário proibido — Art. 227 Usar equipamento de som em volume não autorizado — Art. 228 Usar farol alto em via provida de iluminação pública — Art. 222 Usar o veículo para arremessar água ou detritos — Art. 171