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CondutaGravíssimaArt. 170

Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos

Usar o veículo para ameaçar pessoas ou veículos é infração gravíssima e autossuspensiva.

Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 293,47
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Explicação simples

A descrição do auto deve permitir identificar a conduta ameaçadora atribuída ao condutor.

PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativaRetenção do veículo e recolhimento da habilitação, conforme o CTB.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.