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CirculaçãoGravíssimaArt. 213

Não parar diante de cortejo, passeata ou agrupamento

Deixar de interromper a marcha quando a via é atravessada por agrupamento de pessoas é infração gravíssima.

Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 293,47
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Explicação simples

O agente deve descrever o evento e a interceptação da marcha.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaSem medida administrativa específica neste resumo.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.