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UltrapassagemGravíssimaArt. 191
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos
Forçar ultrapassagem criando risco aos veículos em sentidos contrários é infração gravíssima com multa multiplicada por 10.
Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 2.934,70 (x10)
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Explicação simples
É infração autossuspensiva e exige descrição adequada da dinâmica observada.
PenalidadeMulta multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativaRecolhimento da habilitação, conforme o CTB.
Fonte e atualização
Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
Consultar fonte oficial
Fonte conferida em 11/07/2026.