← Voltar
UltrapassagemGravíssimaArt. 203

Ultrapassar pela contramão em faixa contínua, curva, ponte, túnel ou local sem visibilidade

Ultrapassagem em locais de risco previstos no CTB é infração gravíssima com multa multiplicada por 5.

Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 1.467,35 (x5)
Espaço AdSense no conteúdo

Explicação simples

Abrange hipóteses como curvas e aclives sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis e trechos com linha amarela contínua. A sinalização e o inciso aplicado devem ser conferidos.

PenalidadeMulta multiplicada por 5.
Medida administrativaSem medida administrativa específica neste resumo.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.