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DocumentaçãoGravíssimaArt. 234

Adulterar ou remarcar chassi, placa ou sinal identificador

Falsificar ou adulterar sinal identificador do veículo é infração gravíssima, sem prejuízo de possível consequência criminal.

Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 293,47
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Explicação simples

O enquadramento administrativo não substitui investigação sobre eventual delito.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaRemoção do veículo.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.