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DocumentaçãoGravíssimaArt. 234
Adulterar ou remarcar chassi, placa ou sinal identificador
Falsificar ou adulterar sinal identificador do veículo é infração gravíssima, sem prejuízo de possível consequência criminal.
Pontos7
Valor baseR$ 293,47
Valor indicadoR$ 293,47
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Explicação simples
O enquadramento administrativo não substitui investigação sobre eventual delito.
PenalidadeMulta.
Medida administrativaRemoção do veículo.
Fonte e atualização
Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
Consultar fonte oficial
Fonte conferida em 11/07/2026.