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CapaceteLeveArt. 169, conforme Resolução CONTRAN nº 940/2022Código 520-70

Capacete mal fixado, tamanho inadequado ou queixeira destravada

Situações de capacete mal fixado ou inadequado podem ser enquadradas como falta de atenção aos cuidados indispensáveis à segurança.

Pontos3
Valor baseR$ 88,38
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Explicação simples

A Resolução CONTRAN nº 940/2022 orienta o enquadramento pelo art. 169 quando o capacete não está devidamente fixado pela cinta jugular e engate, possui tamanho inadequado ou apresenta queixeira não abaixada/travada.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaSem medida específica informada no art. 169; a situação deve ser regularizada para segurança.

Fonte e atualização

Resolução CONTRAN nº 940/2022

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.