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EquipamentosGraveArt. 230, XICódigo 665-31

Equipamento obrigatório defeituoso, ineficiente ou inoperante

Circular com equipamento obrigatório defeituoso, ineficiente ou inoperante é infração grave.

Pontos5
Valor baseR$ 195,23
Valor indicadoR$ 195,23
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Explicação simples

Farol, lanterna, indicadores de direção, buzina e demais equipamentos obrigatórios devem funcionar adequadamente. A irregularidade constatada pode exigir correção antes da continuidade da circulação.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaRetenção do veículo para regularização.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.