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EquipamentosGraveArt. 230, XCódigo 664-50

Equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN

Usar equipamento obrigatório em desacordo com as especificações estabelecidas pode configurar infração grave.

Pontos5
Valor baseR$ 195,23
Valor indicadoR$ 195,23
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Explicação simples

O enquadramento pode alcançar componentes ou equipamentos que existam, mas estejam fora das especificações exigidas. Em capacetes, por exemplo, a Resolução CONTRAN nº 940/2022 diferencia situações conforme o tipo de irregularidade.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaRetenção do veículo para regularização.

Fonte e atualização

CTB e Resolução CONTRAN nº 940/2022

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.