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EquipamentosGraveArt. 230, XIICódigo 666-10

Equipamento ou acessório proibido

Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave.

Pontos5
Valor baseR$ 195,23
Valor indicadoR$ 195,23
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Explicação simples

Nem todo acessório disponível no mercado é permitido para uso em via pública. Antes de instalar iluminação, sinalização, suportes ou dispositivos que alterem a segurança e identificação, confira a regulamentação.

PenalidadeMulta.
Medida administrativaRetenção do veículo para regularização.

Fonte e atualização

Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado

Consultar fonte oficial

Fonte conferida em 11/07/2026.